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Reembolso de benefícios é prorrogado, sem juros, multa ou correções

Medida vale para parcelas com vencimento entre 24 de março e 31 de julho de 2020

Veja aqui como fica a sua anuidade 

O mutualista que tiver parcelas nesse período, e desejar, pode escaloná-las para o final do contrato, sem a incidência de juros, multa ou correção monetária – desde que não pagas e vencidas. A decisão vale, também, para benefícios já renegociados. Mas os associados também podem manter os vencimentos como nos contratos originais. Em nenhum dos casos, há necessidade de manifestação por parte do associado.
Objetivo deste e de outros novos procedimentos, aprovados pela Diretoria Executiva da Mútua, é auxiliar os profissionais neste momento de pandemia, em que a economia passa por recessão.
As parcelas vencidas (em atraso), fora do período acima, não serão abrangidas pela sistemática, que também não contempla reembolso com desconto em folha de pagamento. Os boletos já gerados e em posse do associado permanecem com os respectivos vencimentos.

Veja aqui a matéria anterior, sobre o assunto.

Fonte: Gecom Mútua