é uma das ações de comunicação da Mútua, realizada através do patrocínio a eventos, cursos, treinamentos e publicações, entre outras atividades de divulgação.
das engenharias e da área tecnológica para o desenvolvimento sustentável do país e para a competitividade da economia nacional.
das ações de fiscalização, da
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e do livro de ordem para os profissionais do Sistema, bem como para toda a sociedade.
dos profissionais do Sistema sobre a necessidade de um comportamento ético e profissional no atendimento às necessidades da sociedade.
em nível nacional, e dar amplo conhecimento aos profissionais dos benefícios a eles oferecidos.
e conteúdos sobre assuntos de interesse da comunidade profissional.
de associados em diferentes âmbitos.
Quem pode utilizar?
Serão permitidas e incentivadas a realização de parcerias com o Confea, com os Creas, e com entidades de classe
e instituições de ensino integrantes do Sistema Confea/Crea e Mútua
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Conselhos Regionais de engenharia e Agronomia.
Integrantes do Sistema Confea/Crea e Mútua
Quais são as principais regras?
Aqui estão listadas em linhas gerais as principais atividades que as entidades podem exercer no sistema.
Possibilita a entidade atualizar seus dados registrados nos sistema da Mútua.
(Caso já seja parceira)
A entidade poderá realizar sua solicitação totalmente on-line.
Após envio da solicitação para análise poderá acompanhar seu andamento.
Após conclusão do envio será possível a imprimir o plano de trabalho.
Também será possível a imprimir a minuta do convênio.
O sistema permite a prestação de contas da utilização dos recursos.
Perguntas frequentes
Abaixo você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas ao Divulga Mútua.
Estabelecer a descentralização e a autonomia administrativa e financeira das Caixas de Assistência Regionais para divulgação da Mútua e de seus benefícios, em parceria com Entidades de Classe e Instituições de Ensino, com representatividade nos Creas, cumprindo-se as determinações e requisitos estabelecidos nesta Decisão de Diretoria.
Todas as despesas realizadas pelas Caixas de Assistência Regionais devem ser incluídas e justificadas em um Plano de Trabalho anual, e, obrigatoriamente, precedidas de previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
O Plano de Trabalho da Caixa Regional, de cada ano, deve ser elaborado até outubro do ano anterior, com a definição de programas e projetos a serem executados, com o estabelecimento de objetivos, metas, atividades, metodologias de execução, equipes executoras, orçamento, cronogramas físico e financeiro, mecanismos de acompanhamento e indicadores de avaliação, para racionalizar o tempo e os recursos disponíveis.
Todas as parcerias ou contratações em relação a espaços publicitários e/ou noticiosos serão iniciadas, obrigatoriamente, pelo preenchimento de formulário específico disponibilizado no site da Mútua, por parte da entidade interessada, no qual deverá constar o CNPJ, nome do responsável pela assinatura do convênio, nº do RG e CPF deste, endereço completo da entidade e demais informações referentes à entidade.
Para realizar parte das atividades do Plano de Trabalho da Caixa Regional, será permitida e, incentivada, a realização de parcerias com Entidades de Classe e Instituições de Ensino integrantes do Sistema Confea/Crea e Mútua, com representatividade no Crea, visando ao aprimoramento da missão da Mútua, através de convênios ou contratos, conforme legislação específica da Mútua.
Divulgação da Mútua e seus benefícios através de palestra, evento técnico-científico de abrangência local, regional, nacional ou internacional (simpósio, seminário, congresso, workshop e outros), curso de qualificação/atualização, presencial e a distância, videoconferência, jornal impresso e eletrônico, revista impressa e eletrônica, site, programa de rádio, AM, FM ou via web, programa de TV em canal aberto, cabo ou via web, livros técnico-científicos, outdoor/busdoor e similares, pastas de trabalho, impressos, manuais profissionais, eventos culturais e esportivos, etc.
Caberá à Diretoria Executiva da Mútua a utilização de auditoria para o acompanhamento e fiscalização da observância dos procedimentos estabelecidos para a gestão da Caixa de Assistência, tanto contábeis, financeiros, administrativos, de pessoal, institucional e de concessão de benefícios, devendo a Diretoria Regional fornecer todas as informações solicitadas pelos auditores.
Todas as atividades relacionadas no sitema Divulga Mútua deverão, obrigatoriamente, ser inseridas no site com no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização do evento.