FINALIDADE
Os recursos do Equipa Bem para uso emergencial, têm a finalidade de disponibilizar linhas de financiamento, em condições diferenciadas, aos associados, cujos Estados ou municípios se encontram em emergência ou estado de calamidade, provocados por situações climáticas adversas e/ou fenômenos da natureza, os quais tenham afetado substancialmente a vida dos associados e seus dependentes. Poderão ser utilizados pelos associados para:
- I. Aquisição de Veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;
- II. Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;
- III. Aquisição, construção, reforma, ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais; e,
- IV. Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais.
Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Equipa Bem.
Regulamento Geral de Benefícios acesse aqui.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser associado há mais de um ano;
- Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios; e,
- Ter capacidade de pagamento.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
Comprometimento de até 30% da renda líquida familiar, limitado ao valor até R$ 157.560,00, conforme critérios dispostos no regulamento da carteira*.
Exclusivamente para o Custeio de Despesas de interesse profissional o teto é de até R$50.000,00.
COMPROVANTE DA MODALIDADE
A comprovação de utilização dos recursos dos benefícios reembolsáveis ocorrerá por meio de notas fiscais e/ou outros documentos que atestem a utilização da modalidade reembolsável pleiteada.
O associado terá até 6 meses após a concessão do benefício para apresentar os comprovantes de utilização, de acordo com as regras da modalidade pretendida*.
* Para a modalidade Custeio de Despesas de Interesse Profissional não será exigida a comprovação de utilização, necessitando somente informar a finalidade no requerimento do benefício.
PRAZO DE REEMBOLSO
O prazo de reembolso dependerá da finalidade utilizada, conforme regras dispostas no regulamento da carteira Equipa Bem emergencial.
*Reembolso Equipa Bem emergencial: Até 48 meses + 12 meses de carência (para iniciar o reembolso).
*Reembolso Equipa Bem emergencial – Custeio de despesas de interesse profissional: Até 36 meses + 12 meses de carência (para iniciar o reembolso).
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.
Leia mais
Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que, nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.
JUROS*
Benefício Equipa Bem:
0,30% a.m
Exclusivamente para o Custeio de despesas de interesse profissionais:
0,35% a.m
*pré-fixado, independente da quantidade de meses de reembolso
ENCARGOS
Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A Solicitação do benefício deverá ser realizada de forma online por meio do módulo Associado.
Acesse aqui
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Veja aqui os documentos necessários para a solicitação do benefício.
- Comprovação da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição de veículos; - Comprovação da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares; - Comprovacão da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis;
Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo III – Benefício Reembolsável Equipa Bem – RB5.