FINALIDADE
Os recursos do Equipa Bem poderão ser utilizados pelos associados para:
- I. Aquisição de Veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;
- II. Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;
- III. Aquisição, construção, reforma, ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, utilizados para o desenvolvimento das atividades profissionais;
- IV. Aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para execução da atividade agropecuária;
- V. Aquisição/substituição de equipamentos e acessórios utilizados nas instalações de energias renováveis ou energias ecologicamente corretas, em estabelecimentos utilizados para o exercício de suas atividades profissionais; e
- VI. Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais.
Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Equipa Bem.
Regulamento Geral de Benefícios acesse aqui.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser associado há mais de um ano;
- Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios;
- Possuir idoneidade cadastral;
- Ter capacidade de pagamento.
- Estar adimplente com a anuidade do Crea.
(Mediante apresentação de certidão de regularidade, dispensado para os profissionais aposentados)
LIMITE DE FINANCIAMENTO
Comprometimento de até 30% da renda líquida familiar, limitado ao valor até R$ 157.560,00, a depender da finalidade do benefício, conforme critérios dispostos no regulamento da carteira*.
COMPROVANTE DA MODALIDADE
A comprovação de utilização do Benefício bem como o prazo para apresentação dos comprovantes estão descritos no Regulamento da Carteira e respectivo anexo.
PRAZO DE REEMBOLSO
O prazo de reembolso dependerá da finalidade utilizada, conforme regras dispostas no regulamento da carteira Equipa Bem, exceto Equipa Bem Veículo e Custeio, observando a tabela abaixo:
Reembolso | Juros aplicados – Equipa Bem | Juros aplicados – Veículos | Juros aplicados – Custeio de despesas de interesse profissionais |
---|---|---|---|
até 12 meses | 0,30 % a.m. | 0,60 % a.m. | 0,75 % a.m. |
até 24 meses | 0,35 % a.m. | 0,72 % a.m. | 0,85 % a.m. |
até 36 meses | 0,40 % a.m. | 0,84 % a.m. | 0,95 % a.m. |
até 48 meses | 0,45 % a.m. | 0,96 % a.m. | |
até 60 meses | 0,50 % a.m. | 1.08 % a.m. |
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição.
Leia mais
Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que, nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.
ENCARGOS
Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A Solicitação do benefício deverá ser realizada de forma online por meio do módulo Associado.
Acesse aqui
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Veja aqui os documentos necessários para a solicitação do benefício.
- Comprovação da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição de veículos; - Comprovação da modalidade Equipa Bem RB-5
Custeio de despesas de interesse profissional; - Comprovação da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição de equipamentos, aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares; - Comprovacão da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição de equipamentos, animais e implementos agropecuários; - Comprovacão da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis; - Comprovacão da modalidade Equipa Bem RB-5
Aquisição de equipamentos utilizados em instalações de energias renováveis ou ecologicamente corretas;
Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo III – Benefício Reembolsável Equipa Bem – RB5.