FINALIDADE
O Programa Empreender Mulher tem a finalidade de incentivar, valorizar e acelerar a jornada das mulheres empreendedoras, por meio de linhas de financiamento, em condições diferenciadas, às associadas da Mútua, que empreendem ou querem empreender, de forma a orientar e inspirar a participação do empreendedorismo feminino na economia, encorajando assim a participação de mais mulheres nos negócios. Esta modalidade está dentro do Benefício Equipa Bem – custeio de despesas de interesse profissional, dando um foco na associada empreendedora.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
O valor máximo do benefício será de R$ 60.000,00, corrigido anualmente pelo INPC médio dos últimos 12 meses, sempre no dia 1º de janeiro de cada exercício.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser associada há mais de um ano;
- Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios;
- Possuir idoneidade cadastral;
- Estar adimplente com a anuidade do Crea;
- Ter capacidade de pagamento.
PRAZO DE REEMBOLSO
Em até 36 meses + 12 meses de carência para iniciar o reembolso, conforme opção da associada.
JUROS E CORREÇÃO
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. Acrescida de juros de 0,30% a 0,40% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício.
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Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que, nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.
ENCARGOS
Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A solicitação do benefício deverá ser realizada de forma online por meio do módulo Associado:
Acesse aqui
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
– A apresentação de um Plano de Negócios (no ato do requerimento), detalhando o empreendimento. *
*Não necessitando da comprovação posterior das aquisições e/ou investimentos.
– Veja aqui os outros documentos necessários para a solicitação do benefício.
– Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Equipa Bem.
– Regulamento Geral de Benefícios acesse aqui
Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo III – Benefício Reembolsável Equipa Bem – RB5.