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Parcelas poderão ser lançadas para o final do contrato, sem cobrança de juros, multa e correções

Não haverá a cobrança juros, correções e multas

A Mútua, sensível à situação que todos passam em virtude da epidemia da Covid-19, informa que sua Diretoria Executiva – DIREX aprovou a possibilidade dos associados prorrogarem as parcelas dos benefícios reembolsáveis vencidas e não pagas no período de 24 de março até 31 de julho de 2020 para o final do contrato do benefício, sem a cobrança de juros, correções e multas.

As alterações serão feitas internamente pela Mútua, não havendo a necessidade dos associados entrarem em contato para solicitar a prorrogação.

Os associados que desejarem, poderão seguir com os pagamentos normalmente.

 
Fonte: Gecom/Mútua