Pecuniário

FINALIDADE

Conceder ajuda de custo através de auxílio financeiro mensal ao

associado carente de recursos, em evidente necessidade de sobrevivência.

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser associado da Mútua há mais de 1 ano.
  • Estar em dia com os pagamentos das anuidades.

AUXÍLIO MENSAL

Até 3 salários mínimos vigentes no país, por período de até 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua.

Nos casos de Maternidade

Conceder ajuda de custo a associada sem renda, a partir do nascimento do bebê.

Esse auxílio pode chegar até 3 salários mínimos mensais, por um período inicial de 4 meses, podendo ser prorrogado, não ultrapassando o limite total de 6(seis) parcelas concedidas no referido auxilio.

  • Nos casos em que a associada receber quaisquer tipos de auxílios governamentais relacionados à maternidade, o valor do auxílio será pago a título de complementação, até o limite de 3 salários mínimos mensais, observando os pré-requisitos de concessão do benefício da Mútua.
  • Na hipótese de o auxílio concedido pelo governo ser superior ao teto do benefício da Mútua, a associada não fará jus ao recebimento.
  • Não havendo recebimento de quaisquer auxílios governamentais, a associada poderá pleitear o teto do benefício da Mútua, desde que atenda as condições exigidas.

Veja aqui a documentação necessária

COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE

A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser comprovadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tratamentos médicos, dentre outros, conforme disposto no Regulamento do Benefício Social Auxílio Pecuniário – SL1.

REQUERIMENTO

Preenchido e assinado pelo associado.

LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO

O auxílio será depositado na conta corrente do associado a cada 30 dias.

Observações: a Mútua, quando julgar necessário, poderá proceder às averiguações quanto à veracidade das informações prestadas.

A MÚTUA não garante ao associado a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.

Todos os documentos estão disponíveis para download no lateral direita da página.

PARA LIBERAÇÃO DE UM NOVO AUXÍLIO

O associado poderá pleitear um novo auxílio após 12 meses da última parcela recebida, no caso em que a situação apresentada tenha sido agravada ou modificada, conforme critérios de análise do benefício social.

Nos casos em que a situação permanecer inalterada, não será concedido novo auxílio, podendo o pleito ser avaliado novamente após 12 meses.