FINALIDADE
Conceder ajuda de custo através de auxílio financeiro mensal ao associado carente de recursos,
associado carente de recursos, em evidente necessidade de sobrevivência.PRÉ-REQUISITOS
- Ser associado da Mútua há mais de 1 ano.
- Estar em dia com os pagamentos das anuidades.
AUXÍLIO MENSAL
Até 3 salários mínimos vigentes no país, por período de até 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 12 meses, a critério da Diretoria Executiva, condicionado à disponibilidade financeira da Mútua.
Nos casos de Maternidade
Conceder ajuda de custo a associada sem renda, a partir do nascimento do bebê
Até 3 (três) salários mínimos mensais, por 4 meses, prorrogáveis até o limite de 6 meses (período da licença maternidade)
- Nos casos em que a associada receber quaisquer tipos de auxílios governamentais relacionados à maternidade, o valor do auxílio será pago a título de complementação, até o limite de 3 salários mínimos mensais, observando os pré-requisitos de concessão do benefício da Mútua.
- Na hipótese de o auxílio concedido pelo governo ser superior ao teto do benefício da Mútua, a associada não fará jus ao recebimento.
- Não havendo recebimento de quaisquer auxílios governamentais, a associada poderá pleitear o teto do benefício da Mútua, desde que atenda as condições exigidas.
Veja aqui a documentação necessária
COMPROVAÇÃO DA MODALIDADE
A evidente necessidade de sobrevivência e a carência de recursos deverão ser comprovadas pelo associado através de carta à Mútua, informando a falta de recursos e especificando a previsão dos gastos com alimentação, água, luz, telefone, escola, tratamentos médicos, dentre outros, conforme disposto no Regulamento do Benefício Social Auxílio Pecuniário – SL1.
REQUERIMENTO
Preenchido e assinado pelo associado.
LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO
O auxílio será depositado na conta corrente do associado a cada 30 dias.
A MÚTUA não garante ao associado a obrigatoriedade da concessão do benefício, bem como o valor solicitado, uma vez que os benefícios serão concedidos de acordo com a disponibilidade da carteira.
PARA LIBERAÇÃO DE UM NOVO AUXÍLIO
O associado poderá pleitear um novo auxílio após 12 meses da última parcela recebida, no caso em que a situação apresentada tenha sido agravada ou modificada, conforme critérios de análise do benefício social.
Nos casos em que a situação permanecer inalterada, não será concedido novo auxílio, podendo o pleito ser avaliado novamente após 12 meses.