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Confea posiciona-se contra pregão eletrônico para serviços de engenharia

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) marcará presença na manhã desta quarta-feira (16) na audiência pública sobre Pregão Eletrônico, no Ministério da Economia

Acompanhado de conselheiros federais, da Assessoria Parlamentar do Confea, da presidente do Crea-DF, eng. civ. Fátima Có, e lideranças de entidades de classe, o presidente Joel Krüger levará contribuições técnicas para o debate que irá tratar da norma que regulamenta e altera as regras do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns – de acordo com o que determina o Decreto nº 5.450/2005.

A possibilidade de utilizar Pregão Eletrônico para serviços de engenharia está entre as mudanças propostas que suscitam preocupação entre lideranças do sistema profissional. “Nosso posicionamento é contrário a esse tipo de licitação, considerando a especificidade de obras e serviços de engenharia, os quais não podem ser considerados comuns”, defende o eng. civ. Joel Krüger.

A Lei do Pregão considera bens comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Nesse sentido, a legislação representa uma distorção quando utilizada para contratação de serviços de engenharia, pela necessidade de avaliar fatores como a formação profissional, por exemplo. “Aplicar esse tipo de licitação a contratações de serviços de engenharia, seja na forma presencial ou eletrônica, é proibido pela legislação atual”, alerta o presidente do Confea, citando os Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005, regulamentadores da Lei nº 10.520/2002.

Sobre o assunto, o Confea estabelece em Decisão Plenária (PL-0365/2014) que jamais poderão ser classificados como comuns os serviços de engenharia e agronomia que exigem habilitação legal para sua elaboração, com a obrigatoriedade de emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica, perante o Crea, como projetos, consultoria, fiscalização, supervisão, perícias, laudos e estudos técnicos, dada a sua natureza intelectual, científica, técnica, risco aos recursos hídricos, meio ambiente e humano. São, na verdade, caracterizados como serviços técnicos profissionais especializados, de grande complexidade, exigindo assim profissionais legalmente habilitados e com as devidas atribuições, conforme também detalha o art. 13 da Lei 8.666, de 1993.

No Pregão, ganha quem apresenta a proposta com menor preço. Esse é outro ponto que chama atenção do Confea. “É preciso atentar para a boa prática da engenharia, fundamentada nas etapas de planejamento, projeto, execução e manutenção das obras. Nem sempre o menor preço é garantia de qualidade e segurança da obra”, observa Krüger.

Dê sua contribuição técnica

O assunto está em discussão também na internet. Até 21 de janeiro, é possível participar da consulta pública online sobre Pregão Eletrônico. Para contribuir, acesse o Participa.br e faça o cadastro ou para acessar diretamente a consulta, clique aqui.

Fonte: Equipe de Comunicação do Confea.