Associe-se

Quem pode se associar a Mútua?

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas no Regimento da Mútua – podem se tornar Sócios Contribuintes. Também podem se associar os empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e da própria Mútua.

Sócio Contribuinte

O associado dessa modalidade deve ter registro no Crea ou ser empregado do Crea, do Confea ou da Mútua. Tem direito a todos os benefícios reembolsáveis (na forma de empréstimos, após 12 meses de inscrição) e benefícios sociais, além dos convênios de descontos, TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.

Nessa modalidade, os dependentes têm direito aos convênios e ao plano de previdência da Mútua, o TecnoPrev.

O valor da primeira anuidade (novo associado) é de R$ 80,00.

A partir da segunda anuidade, o valor passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) com as seguintes concessões de descontos por pontualidade: desconto de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento até 30 de abril; desconto de R$ 30,00 (trinta reais) para pagamento até 31 de maio e desconto de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento até 30 de junho.

Para associados com mais de 60 anos e 25 anos de associatividade, desconto de 50% sobre o valor da anuidade integral.

Associados recém-formados terão desconto de 50% na segunda anuidade (considerar a data do registro no Crea).

Todos os sócios contribuintes terão direito à Cota de Associatividade (R$ 50,00), a ser creditada em conta individual, no mês seguinte ao pagamento da contribuição anual.

O valor das anuidades constitui o fundo de pecúlio da Instituição, utilizado exclusivamente para o pagamento de indenização por morte do associado adimplente.

Carência

Há necessidade do cumprimento de 12 meses de carência para ter direito aos benefícios reembolsáveis e sociais.

Dependentes e beneficiários

São dependentes do associado os parentes de primeiro grau. Os beneficiários, por sua vez, têm direitos previstos na legislação da Instituição, para fins de reclamação do pecúlio.

Inscrição

A confirmação da inscrição se dará após o pagamento da primeira anuidade e sua homologação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo nosso chat ou diretamente na Regional do seu estado.

Sócio RT Corporativo – Conheça essa modalidade clicando aqui.

Sócio Institucional – Conheça essa modalidade clicando aqui.

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