Formulário Sócio RT Corporativo

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CONTATOS
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Deve ser registrado no Crea e ter pelo menos uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada nos últimos 12 meses.

Tanto o associado quanto seus dependentes têm direito aos convênios e ao plano de complementação de aposentadoria da Mútua, TecnoPrev.

Não paga taxa de inscrição e nem anuidade, mas não tem direito aos benefícios reembolsáveis, sociais e nem ao pecúlio.

Sócio RT Corporativo e Sócio Institucional não têm direito aos convênios que tenham subsídios da Mútua.

Os associados dessas modalidades e seus dependentes têm direito aos convênios de descontos, além do TecnoPrev e Saúde Mútua, cujos valores e pagamentos são de responsabilidade do próprio associado.

Inscrição

A confirmação da inscrição se dará quando de sua homologação pela Mútua. No caso de dúvidas, entre em contato através do nosso chat ou diretamente na Caixa de Assistência de seu estado.

A renovação será anual. Para continuar no quadro de Associado RT Corporativo, o profissional deverá comprovar, entre o dia 1º de janeiro e 31 de março, que recolheu ART no exercício anterior, mediante a apresentação de declaração pessoal ou através do próprio documento oficial emitido pelo Crea, devendo o documento ser enviado para a Mútua (sede ou representação estadual).

O associado RT Corporativo poderá, a qualquer momento, solicitar sua transferência para o quadro de Contribuinte, arcando com as taxas de inscrição e anuidade.
Essa possibilidade, respeitadas as carências regulamentares, o habilita à utilização dos benefícios reembolsáveis e sociais.