Ajuda Mútua

FINALIDADE

Conceder, sob a forma de empréstimo, auxílio financeiro mensal ao associado, quando este encontrar-se desempregado temporariamente, se for profissional liberal com falta eventual de trabalho ou ainda em casos de invalidez temporária.

Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Ajuda Mútua.

Regulamento Geral de Benefícios acesse aqui.

PRÉ-REQUISITOS

  • Ser associado há mais de um ano;
  • Estar em dia com a anuidade;
  • Possuir idoneidade cadastral;
  • Estar adimplente com a anuidade do Crea.
    (Mediante apresentação de certidão de regularidade, dispensado para os profissionais aposentados)


FORMA DE CONCESSÃO

Auxílio financeiro mensal de até o valor máximo R$ 6.060,00, a critério da Diretoria Regional da Mútua e das condições.
(A partir do dia 1º de janeiro de 2023)

* As Regionais da Mútua, poderão utilizar os tetos reduzidos para cada carteira de benefício, para garantir maior número de pessoas assistidas, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro da regional.

PERÍODO DE CONCESSÃO

Até 6 meses prorrogáveis uma única vez por igual período.

COMPROVANTE DA MODALIDADE

Ocorrerá com a comprovação da situação de desemprego temporário, falta eventual de serviço, ou ainda em casos de invalidez temporária, conforme disposto na relação de documento ser apresentada pelo associado contribuinte.

PRAZO DE REEMBOLSO

Pelo dobro do período de concessão do auxílio , limitado a 24 meses.

JUROS E CORREÇÃO

A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. Acrescida de juros de 0,30% a 0,35% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício.

Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que,
nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.

ENCARGOS

Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.

REQUERIMENTO

Veja aqui os documentos necessários para a solicitação do benefício.

Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo I – Benefício Reembolsável Ajuda Mútua – RB1.

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