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Ajuda Mútua e Auxílio Pecuniário: conheça as características de cada um

Os dois benefícios podem até ter aspectos parecidos, mas atendem aos associados em situações distintas. Entenda a seguir as características do benefício reembolsável Ajuda Mútua e do benefício social Pecuniário.

Começando pela natureza dos benefícios, sendo o Ajuda Mútua de caráter reembolsável, ou seja, o profissional associado precisará restituir o valor solicitado à Mútua, acrescido de uma taxa de juros reduzida e da correção monetária.
Já o Auxílio Pecuniário é uma linha social, de caráter não reembolsável. Um benefício assistencial ante uma situação de vulnerabilidade social e econômica que dificulta a subsistência do associado e de sua família.

Ajuda Mútua
Ao se deparar com uma eventual perda de emprego ou passar por um período de queda no mercado que acarrete em uma não procura dos seus serviços como profissional liberal, o engenheiro pode contar com o Ajuda Mútua. Também é possível solicitar o benefício em caso de invalidez temporária.

Sob a forma de um empréstimo, a Mútua concede o benefício até o valor máximo de R$ 6,060,00 por mês, enquanto a situação de falta de renda (casos citados acima) perdurar, pelo período máximo de 12 meses.

O reembolso deverá ocorrer após a finalização do recebimento das parcelas mensais, pelo dobro do período de concessão, limitado a 24 meses.

Incidem sobre as parcelas de reembolso juros de 0,30% a 0,35% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício, e correção monetária.

Confira todas as regras e a documentação do benefício.

Pecuniário
Neste benefício social está todo o cerne da Caixa de Assistência, pois o Auxílio Pecuniário ampara os profissionais do Crea nos momentos mais difíceis.

Quando há perda de renda que impute vulnerabilidade social e econômica ao associado, prejudicando a manutenção do bem-estar de sua família, o Pecuniário pode ser acionado para minimizar tais prejuízos e para auxiliar que o mutualista se reestabeleça.

Também é um benefício concedido mensalmente, com o valor de até três salários mínimos, por período de até 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o máximo de 12 meses.

Entram no rol de situações que validam a concessão do auxílio: problemas de saúde na família, tais como doenças, seja por trabalho ou acidentes, incapacitação mental, física, afastamentos que comprometam a renda, seja por questões laborais – tais como maternidade, demissões ou recolocação profissional -, catástrofes e fenômenos da natureza que afetam substancialmente a sobrevivência do associado e de sua família.

Saiba mais em: https://www.mutua.com.br/beneficios/pecuniario/

 

Alline Abreu – ASCOM/Mútua19