É possível abater até 12% da renda bruta tributável com contribuições para planos de previdência privada da base de cálculo do Imposto de Renda
Atualizada na segunda-feira, 12de abril, às 14h24.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que mudou o prazo final para os contribuintes entregarem a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020. Prevista originalmente para 30 de abril, a nova data é 31 de maio de 2021.
Além das vantagens para segurança e os cuidados com o futuro ao promover a formação de uma aposentadoria complementar, os mutualistas podem aproveitar o novo prazo para garantir a dedução de suas contribuições ao TecnoPrev no IRPF.
Limitadas a 12% da renda bruta tributável, as contribuições para planos de previdência privada podem ser lançadas na Declaração Anual e vão compor a base de cálculo do IR, diminuindo o valor devido.
Planejamento
Sabendo dessa vantagem, é importante planejar suas contribuições ao longo do ano, até mesmo fazer aportes esporádicos, para atingir o valor total que gere os 12% de dedução no IRPF.
Para a declaração ano base 2020, ano calendário 2021, as contribuições ao TecnoPrev não podem mais ser alteradas. Mas para a declaração do próximo ano, vale ficar atento e garantir esse desconto no imposto. No site da BB Previdência é possível simular quanto é preciso aplicar no seu plano para abater a parciela máxima no seu plano para abater a parcela máxima no IRPF.
Comprovante de contribuições
Desde o dia 26 de fevereiro está disponível no site da BB Previdência, na área restrita do participante, o comprovante anual de contribuições ao TecnoPrev.
Não perca o prazo da Declaração e conte com o TecnoPrev no presente e no futuro.
Para os profissionais do Crea que ainda não são associados à Mútua e não são participantes do TecnoPrev, fica essa sugestão de investimento para a vida. Conheça mais sobre o plano de previdência complementar da área tecnológica em www.tecnoprev.com.br
Fonte: Gecom/Mútua