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Requerimento de registro de candidatura tem alteração

Deliberação da Comissão Eleitoral Federal (CEF) dispensa, em caráter excepcional, a apresentação da documentação original ao Protocolo do Confea. Os documentos devem ser encaminhados até 5 de março de 2021, por e-mail.

OFÍCIO Nº 236/2021/CONFEA, de 02 de março de 2021, encaminhado ao presidente da Mútua, Paulo Roberto de Queiroz Guimarães, solicita ampla divulgação da Deliberação CEF nº 8/2021. Trata-se de dispensa, em caráter excepcional, da apresentação da documentação original ao Protocolo do Confea, relativa aos registros de candidatura para as eleições dos membros da Diretoria Executiva da Mútua, neste exercício. Todos os documentos devem ser encaminhados para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Federal (cef@confea.org.br), em decorrência do cenário de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. O prazo é até 5 de março de 2021.

Veja detalhes abaixo, na Deliberação.

Fonte: Gecom/Mútua, com informações da CEF/Confea