Notícias

Qualidade do ar interior: a responsabilidade da Engenharia Mecânica no combate a doenças contagiosas

Neste período da pandemia do coronavírus/Covid19 a ausência de renovação do ar nas salas é de fato um impeditivo para a volta das atividades presenciais. Como a grande maioria das instalações de convivência humana em salas fechadas não tem mecanismos de renovação de ar, aliado a falta de conhecimento e preocupação das pessoas com relação a este tema, o problema está instalado.

Neste artigo do engenheiro mecânico Osny do Amaral Filho, especialista em Qualidade do Ar Interior, conselheiro do Crea-SC e coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica (CEEMM), o Crea-SC, através da CEEMM (Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica), tem a responsabilidade de passar informações técnicas para minimização dos efeitos e conscientizar as autoridades de fiscalização, órgãos de influência no estabelecimento de políticas públicas, associações de classe e órgãos governamentais para a atenção devida quanto a qualidade do ar e sua influência no bem-estar e na saúde da população. O combate ao Covid19 passa pela garantia de ambientes limpos e seguros, mas isto não é a realidade que temos hoje.

A Qualidade do Ar Interior é regulamentada pela Lei Federal 13.598/18 que estabeleceu a aplicação do PMOC (Plano de Operação e Controle) que prevê a manutenção dos aparelhos Condicionadores de Ar. Cada estabelecimento comercial ou público que tiver instalado aparelhos CA’s com capacidade de refrigeração acima de 60.000 BTU’s/h deverá ter o PMOC, que requer um “responsável técnico”, um engenheiro mecânico, para elaborar o plano e colocar em marcha as manutenções preventivas e corretivas dos aparelhos e dutos de distribuição do ar. É necessária a emissão de uma ART junto ao Crea para a regularização da atividade. O Crea fiscaliza este procedimento.

No Brasil é vigente a Resolução RE 09, 2003 – Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que estabelece os padrões da qualidade do ar climatizado de locais de uso público e coletivo, onde através de vistorias são avaliados os parâmetros que determinam se um ambiente climatizado se encontra em condições não prejudiciais à saúde pública.

As normas técnicas ABNT NBR-14.644-3 01/09/2009: Salas Limpas e Ambientes Controlados – Métodos de Ensaio e ABNT NBR-15.848 –2010: Sistema de Ar Condicionado e Ventilação especificam os métodos e parâmetros construtivos para as instalações de sistemas de condicionamento de ar. Desta forma, não faltam regulamentações para o correto funcionamento, garantia do bem-estar e biossegurança dos ambientes climatizados.

Veja aqui o artigo completo com recomendações da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento) para a obtenção da maior qualidade do ar interior possível, além das novas tecnologias disponíveis para a purificação do ar.


Fonte:
Crea-SC