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Mútua reduz juros de benefícios reembolsáveis

A partir de agora, a correção monetária aplicada usará o menor índice, na comparação entre a média do INPC, IGPM e o IPCA e da poupança

Já está em vigor mais uma medida que visa atender ao propósito assistencial da Mútua: Agora, nos contratos de benefícios reembolsáveis, será aplicada a correção monetária de menor percentual, na comparação entre a média das taxas do último mês do INPC, IGPM e do IPCA e a taxa de correção da poupança. A Mútua utilizará como referência os valores dos quatro índices do dia 25 cada mês, projetados para o mês subsequente.

A mudança, estabelecida pela Diretoria Executiva, representa mais uma redução na taxa de juros total dos benefícios concedidos aos profissionais associados, que sobressai, assim, a natureza assistencial dos serviços prestados pela instituição. Até dezembro do ano passado, a correção era feita com base no valor do INPC médio dos últimos 12 meses.

Em uma análise da taxa definida nos contratos de benefícios fechados nesta sexta-feira (14), observa-se uma redução total, nos juros, de 22,64%, em contraste com o cenário anterior, quando a Mútua usava o INPC médio dos últimos 12 meses. Pela comparação dos índices agora em vigor – média do INPC, IGPM e IPCA e do índice diário da poupança (c0m base nos valores dos quatro índices em 25/12/2021), o menor percentual é o da caderneta, de 0,57%. Com isso, em um benefício da Mútua parcelado em 36 vezes, a taxa de juros ficará em 0,25%. Acrescentada a correção pela poupança, hoje, o valor total de juros do contrato será de 0,82%, mensal.

Já pela regra anterior, a correção ficaria em 0,81% (média INPC), com a taxa geral de juros do benefício em 1,06%, mensal.

Segunda redução de juros em quatro meses

A atual Diretoria Executiva vem promovendo uma série de alterações para atender ainda mais aos associados que necessitam dos recursos dos benefícios reembolsáveis para concretizar seus projetos. Tanto que essa redução dos juros é a segunda implantada nos últimos quatro meses. Em setembro de 2021, a Caixa de Assistência já havia reduzido as taxas em até 33,3%.

Outras mudanças pontuais também trouxeram mais facilidades para os associados, na hora de solicitar seus benefícios: por exemplo, aceitar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como fonte de renda e excluir a necessidade da assinatura dos cônjuges nos contratos, salvo se a renda de ambos for usada para comprovar renda.

 Alline Abreu e Cristiano Torres

Equipe de Comunicação e Eventos Mútua