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Mais acessibilidade, autonomia e inclusão: Mútua tem programa voltado aos associados com deficiências

Na linha de atender aos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua nas situações mais vulneráveis, a Caixa de Assistência tem o PIM – Programa de Inclusão da Mútua, voltado exclusivamente para os associados e dependentes que possuem alguma deficiência, física ou intelectual.

O programa tem como objetivos: dar autonomia à pessoa com deficiência para a realização de atividades cotidianas; promover a inclusão profissional e social; promover o empoderamento e valorização do profissional integrante do Sistema Confea/Crea e associado da Mútua, no mercado de trabalho; e possibilitar a emancipação individual e da consciência coletiva necessária para a superação da dependência social.

Contemplando duas modalidades de atendimento aos associados e dependentes, o PIM é ofertado como um benefício reembolsável ou como prestações assistenciais (doação integral ou subsídio parcial) para a compra de equipamentos, produtos ou sistemas desenvolvidos que ampliem ou proporcionem habilidades funcionais à pessoa com deficiência.

Benefício Reembolsável
Recursos a serem utilizados na melhoria da qualidade de vida e para uma maior autonomia laboral. O limite de concessão da linha de crédito é de até R$ 65.100,00, com prazo de pagamento de até 42 meses (6 meses de carência + 36 meses de reembolso) e não haverá incidência de juros, apenas a correção monetária.

Da mesma forma que os demais benefícios reembolsáveis, o associado (mesmo que para uso de seu dependente), precisa comprovar capacidade de pagamento, limitado ao comprometimento de até 30% da renda, e a utilização do recurso por meio de notas fiscais.

Doação ou Subsídio parcial
Para associado ou dependente com deficiência e em situação de carência econômica, que impacte diretamente na aquisição dos produtos, equipamentos ou acessórios de acessibilidade ou de tecnologia assistiva. O limite de concessão na modalidade doação ou subsídio parcial também é de até R$ 65.100,00.

As duas modalidades do PIM – benefício reembolsável e prestações assistenciais – podem ser solicitadas para os dependentes do associado: cônjuge ou companheiro, filhos de qualquer idade ou qualquer pessoa que viva comprovadamente sob a dependência econômica do associado.

Para mais detalhes e para conferir todas as regras do PIM, acesse no site da Mútua o Regulamento do Programa.

 

Alline Abreu – ASCOM/Mútua