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Governo propõe mudanças nas normas tributárias 

Alterações são resultado dos problemas causados pela propagação do novo coronavírus e buscam mitigar efeitos da crise econômica 

As restrições impostas pelo governo federal e pelos governos estaduais para impedir a propagação do novo coronavírus no Brasil — como o fechamento do comércio e o isolamento social de grande parte da população — trazem impactos econômicos e financeiros que exigem medidas para mitigar os efeitos negativos sobre o país. Entre as alternativas para enfrentar a crise econômica, um dos caminhos possíveis envolve mudanças nas normas tributárias — propostas do governo federal que desoneram a atividade produtiva para beneficiar empresas e profissionais.

Entre as ações, por exemplo, a Medida Provisória nº 927/2020, publicada pelo governo federal em 22 de março, adia o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses e amplia o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) — expedidas conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — em 180 dias, prorrogáveis no caso de permanecer o Estado de Calamidade Pública.  

O Comitê Gestor do Simples Nacional também prorroga, por seis meses, as datas de vencimento do Simples Nacional, referentes aos meses de março, abril e maio de 2020. A decisão consta na Resolução CGSN nº 152, de 18 de março. 

A Portaria nº 103 — publicada, em 17 de março, pela PGFN — autoriza suspender, por 90 dias, os prazos de defesa dos contribuintes, em caso de cobranças, prorroga o período para encaminhar Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial e para instaurar novos procedimentos de cobrança e de responsabilidade dos contribuintes, além de ampliar o prazo para rescindir parcelamentos decorrentes de inadimplência.

Neste momento de grande preocupação, a Mútua mantém a responsabilidade e o compromisso de oferecer a melhor informação para seus associados. Por isso, apresenta, de forma consolidada, as principais alterações realizadas nas normas tributárias, por causa do Estado de Calamidade Pública decretado pelo governo federal. 

As informações originais podem ser verificadas pelo associado: MP 927, Resolução CGSN 152, Resolução Camex 17/2020, Portaria ME/CARF 8.112, Portaria PGFN 7820/2020, Portaria PGFN 7821, Portaria ME 103, Portaria Conjunta PGFN/RFB 555, Portaria RFB 543, Instrução Normativa RFB 1927.
Veja abaixo as medidas: 

Fonte: Gecom Mútua.