Entender os regimes de tributação dos planos de previdência complementar é fundamental para o seu planejamento de futuro. O valor do benefício no período pós-laboral e o tempo de acúmulo de contribuições são fatores importantes para essa decisão. Nas duas opções, haverá o recolhimento de Imposto de Renda na Fonte no momento do pagamento do benefício ou do resgate. Para auxiliar na escolha, defina a duração do investimento e qual é a previsão de valor acumulado – são essas duas decisões que têm maior influência no processo de acumulação.
Regime Progressivo
Isso porque, para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, o regime progressivo pode ser uma opção.
Para o participante que atinge os requisitos mínimos para o recebimento do benefício de aposentadoria, a tributação no regime progressivo levará em conta o valor do benefício que será recebido e seguirá a mesmas alíquotas já aplicadas aos salários, de acordo com a tabela vigente. Atualmente, os percentuais variam de zero (isento) a 27,5%, dependendo do valor a ser recebido.
No resgate, a retenção será de 15%, independentemente do montante resgatado. No entanto, isso não significa que a tabela progressiva não será aplicada. Neste caso, o valor do resgate deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, quando as possíveis diferenças serão compensadas.
Confira a tabela atual relativa à tributação progressiva vigente (2021):
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | De 142,80 até 212 |
De 2.826,66 até 3.751,55 | 15 | De 354,80 até 562,66 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | De 636,13 até 1.049,55 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | A partir de 1.282,79 |
Vamos aos números:
Se a sua renda mensal de aposentadoria for R$ 2 mil, por exemplo, você pagará 7,5% de imposto de renda – um percentual menor do que a alíquota mais baixa da tabela regressiva (10%). Vale lembrar que o exemplo leva em conta os valores da tabela vigente, mas, mesmo com o ajuste anual, o exercício não perde a validade.
Regime Regressivo
Na tributação regressiva, o participante terá vantagem tributária se investir por muito tempo e, por isso, é a escolha mais indicada para quem planeja contribuir para o plano de previdência por mais tempo, de forma a cultivar a visão do longo prazo. Isso porque quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda, observado o piso de 10%.
Vale ressaltar que, no regime regressivo, não há possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, pois a tributação é definitiva e recolhida diretamente na fonte.
O cálculo da alíquota é feito de acordo com a tabela abaixo:
Prazo de Acumulação | Alíquota Retida na Fonte (%) |
Até 02 anos | 35 |
Acima de 02 anos e até 04 anos | 30 |
Acima de 04 anos e até 06 anos | 25 |
Acima de 06 anos e até 08 anos | 20 |
Acima de 08 anos e até 10 anos | 15 |
Acima de 10 anos | 10 |
Qual é a melhor opção de tributação?
Depende da situação de cada participante. Caso a estimativa do valor mensal do benefício seja próxima de 1 salário mínimo, haverá a possibilidade inclusive de não cobrança do imposto, pois existe uma faixa de isenção na tabela progressiva. Nesse caso, por exemplo, a melhor opção seria o regime progressivo.
Por outro lado, se o valor estimado para o benefício for mais elevado, pela tabela progressiva, o enquadramento será nas faixas superiores de tributação. Nesse exemplo, se o tempo estimado para o recebimento do benefício estiver mais distante (enquadrando-se nas alíquotas mais baixas), a melhor opção seria pelo regime regressivo.
Fonte: BB Previdência