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Entenda o Regime de tributação dos planos de previdência complementar

Entender os regimes de tributação dos planos de previdência complementar é fundamental para o seu planejamento de futuro. O valor do benefício no período pós-laboral e o tempo de acúmulo de contribuições são fatores importantes para essa decisão. Nas duas opções, haverá o recolhimento de Imposto de Renda na Fonte no momento do pagamento do benefício ou do resgate. Para auxiliar na escolha, defina a duração do investimento e qual é a previsão de valor acumulado – são essas duas decisões que têm maior influência no processo de acumulação.

Regime Progressivo

Isso porque, para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, o regime progressivo pode ser uma opção.

Para o participante que atinge os requisitos mínimos para o recebimento do benefício de aposentadoria, a tributação no regime progressivo levará em conta o valor do benefício que será recebido e seguirá a mesmas alíquotas já aplicadas aos salários, de acordo com a tabela vigente. Atualmente, os percentuais variam de zero (isento) a 27,5%, dependendo do valor a ser recebido.

No resgate, a retenção será de 15%, independentemente do montante resgatado. No entanto, isso não significa que a tabela progressiva não será aplicada. Neste caso, o valor do resgate deverá ser incluído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, quando as possíveis diferenças serão compensadas.

Confira a tabela atual relativa à tributação progressiva vigente (2021): 

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Valor do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5De 142,80 até 212
De 2.826,66 até 3.751,5515De 354,80 até 562,66
De 3.751,06 até 4.664,6822,5De 636,13 até 1.049,55
Acima de 4.664,6827,5A partir de 1.282,79

Vamos aos números:

Se a sua renda mensal de aposentadoria for R$ 2 mil, por exemplo, você pagará 7,5% de imposto de renda – um percentual menor do que a alíquota mais baixa da tabela regressiva (10%). Vale lembrar que o exemplo leva em conta os valores da tabela vigente, mas, mesmo com o ajuste anual, o exercício não perde a validade.

Regime Regressivo

Na tributação regressiva, o participante terá vantagem tributária se investir por muito tempo e, por isso, é a escolha mais indicada para quem planeja contribuir para o plano de previdência por mais tempo, de forma a cultivar a visão do longo prazo. Isso porque quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda, observado o piso de 10%.

Vale ressaltar que, no regime regressivo, não há possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, pois a tributação é definitiva e recolhida diretamente na fonte.

O cálculo da alíquota é feito de acordo com a tabela abaixo:

Prazo de AcumulaçãoAlíquota Retida na Fonte (%)
Até 02 anos35
Acima de 02 anos e até 04 anos30
Acima de 04 anos e até 06 anos25
Acima de 06 anos e até 08 anos20
Acima de 08 anos e até 10 anos15
Acima de 10 anos10

Qual é a melhor opção de tributação?

Depende da situação de cada participante. Caso a estimativa do valor mensal do benefício seja próxima de 1 salário mínimo, haverá a possibilidade inclusive de não cobrança do imposto, pois existe uma faixa de isenção na tabela progressiva. Nesse caso, por exemplo, a melhor opção seria o regime progressivo.

Por outro lado, se o valor estimado para o benefício for mais elevado, pela tabela progressiva, o enquadramento será nas faixas superiores de tributação. Nesse exemplo, se o tempo estimado para o recebimento do benefício estiver mais distante (enquadrando-se nas alíquotas mais baixas), a melhor opção seria pelo regime regressivo.

Fonte: BB Previdência