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Diretoria Executiva da Mútua realiza reunião por videoconferência

Entre os mais de 80 itens pautados, diretores trataram de assuntos financeiros, administrativos, jurídicos, de TI e relacionados a benefícios, como o projeto de bolsas de estudo reembolsáveis

O encontro, realizado por videoconferência e com duração de dois dias, terminou nesta quarta-feira (16). Foram expostos os resultados das eleições para as Diretorias Regionais, que já haviam sido homologados. Definiu-se, também, o calendário de reuniões ordinárias da Direx para o período de janeiro a agosto de 2021.

Na reunião, foram referendadas concessões de benefícios reembolsáveis e sociais, aprovada a contratação de escritórios para prestação de serviços jurídicos e apresentados relatórios de diretores regionais nas participações em eventos nos últimos dois meses. Em relação ao Programa de Desenvolvimento e Aprimoramento da Fiscalização (Prodafisc), a Mútua aguarda a prestação de contas do Confea, informando sobre a utilização dos recursos repassados pela Caixa de Assistência.

Outros assuntos pautados e discutidos foram a aprovação, pelo Plenário do Confea, da proposta orçamentária consolidada da Mútua para o exercício de 2021; o planejamento de auditoria para o próximo ano; Mútua Ideal; e a renovação do contrato com a empresa administradora das unidades da Mútua no Kubitscheck Plaza Hotel.

Projeto de bolsas de estudo reembolsáveis da Mútua

Considerando a missão da Instituição de atuar como entidade assistencial do Sistema Confea/Crea e Mútua, prestando serviços, ações e benefícios diferenciados que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas, o presidente da Mútua, Paulo Guimarães, apresentou na reunião da Direx projeto para a implementação de programa de bolsas de estudo reembolsáveis.

O objetivo é permitir o acesso de jovens carentes e filhos de associados carentes de recursos financeiros aos cursos superiores abrangidos pelo Sistema, atendendo aos anseios dos profissionais e aos propósitos sociais, educacionais e assistenciais da Mútua. Trata-se de um dos benefícios previstos pela Lei nº 6496/1977, que autorizou a criação da Caixa de Assistência.

“Existe a possibilidade de utilizar, de imediato, parte dos recursos disponíveis da Quota de Quitação de Benefícios (QQB) para o financiamento do programa de concessão de bolsas reembolsáveis”, defendeu o presidente. Após ser detalhado, o assunto foi repautado para a próxima reunião.

Fonte: Gecom/Mútua