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Dica da Mútua: Declaração ITR 2022 tem prazo final no dia 30/09

Muitos dos profissionais e empresas registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua são proprietários de imóveis rurais e devem ficar atentos à obrigação tributária

Está terminando o prazo da Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2022). O último dia para a obrigação tributária é dia 30 de setembro.

Lembrando que pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. 

Quem não apresentar a declaração no prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

A Receita Federal já recebeu quase 3,5 milhões de declarações de ITR 2022. Até este momento, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas, de 781.372, seguida por Minas Gerais (566.909) e Rio Grande do Sul (340.823). A expectativa da Receita é de que sejam entregues cerca de 5,9 milhões de declarações.

Alline Abreu – Comunicação Mútua (com informações da RFB)