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Utilizar defensivos agrícolas é uma prática comum nas lavouras, ajudando em diversos aspectos. Porém, o descarte das embalagens, se não for feito de modo correto, pode trazer sérios prejuízos.
Por isso, saber os procedimentos adequados que se deve adotar após o uso desses produtos é importante para evitar danos à saúde:
- O agricultor faz a tríplice lavagem da embalagem com água limpa assim que o recipiente é esvaziado, podendo usar esta água para pulverização nas lavouras, inutilizando a embalagem em seguida.
- Devolve a embalagem após tríplice lavagem (inclusive as tampas) na unidade de recebimento (posto ou central) indicado na Nota Fiscal e registrados no órgão estadual que cuida do assunto, em até 1 ano após a compra ou 6 meses após a data de vencimento do produto
- As embalagens são armazenadas nas unidades de recebimento, que devem ter licença ambiental específica, em local seco e seguro
- O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) recolhe as embalagens vazias nos postos de recebimento e encaminha para as centrais de recebimento.
- Nas centrais, as embalagens de agrotóxicos de papelão, plástico e metal são prensadas.
- O inpEV transporta o material para indústrias recicladoras e para os incineradores licenciados. As embalagens plásticas transformam-se em artefatos como conduítes (tubulação usada na construção civil), tubos de esgoto e em outros materiais homologados.
Além da decomposição das embalagens demorarem mais de 100 anos, os agrotóxicos são produtos químicos fortes que trazem risco ao meio ambiente e ao homem. O descarte das embalagens, se feito de maneira inadequada, pode contaminar o solo e água, sendo prejudicial para as plantas aquáticas, peixes e animais terrestres.
Pela Lei federal nº 9.974/00 a responsabilidade do descarte de embalagens de agrotóxicos é de todos que fazem parte da cadeia de produção e utilização.
Ou seja, das empresas de fabricação, das lojas de venda, revenda, postos de recebimento e, também, dos produtores. Formando assim o ciclo produção-venda-uso-retorno, caracterizando a logística reversa.
Produtores rurais |
Lavar, inutilizar e armazenar temporariamente o material, conforme orientações técnicas |
Devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal |
Guardar o comprovante de devolução (fornecido pelo canal de distribuição) por um ano. |
Canais de distribuição e cooperativas |
Indicar na nota fiscal o local para devolução da embalagem pós-consumo |
Receber e armazenar adequadamente o material |
Emitir comprovante de devolução aos produtores rurais |
Educar e conscientizar produtores da importância e participação na logística reversa |
Indústria fabricante (representada pelo inpEV) |
Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento |
Dar a correta destinação ao material (reciclagem ou incineração) |
Educar e conscientizar produtores da importância e participação na logística reversa |
Poder Público |
Fiscalizar o cumprimento das atribuições legais dos diferentes agentes |
Conceder licenciamento às unidades de recebimento |
Educar e conscientizar produtores da importância e participação na logística reversa |
No Brasil, o programa de logística reversa é denominado Sistema Campo Limpo, gerenciado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV).
Em Goiás, o órgão que realiza a fiscalização do setor alerta para o crescente número de casos de descartes ou destinação irregulares de embalagens de agrotóxicos no estado. Além de alertar para a obrigatoriedade de devolver as embalagens nos postos de recolhimento, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) intensificou a fiscalização e pode punir os produtores rurais com multas que chegam a R$ 10 mil, conforme estabelecido na Lei Federal nº 20.025/2018.
Há informações sobre casos em que os produtores rurais estão doando e/ou vendendo as embalagens para pessoas ou empresas que não estão habilitadas para recebê-las, o que resulta em destinação e utilização desses materiais de forma incorreta. Empresas também convencem os agricultores a repassarem as embalagens a elas nas propriedades, uma situação aparentemente fácil, mas ilegal. Isso pode gerar a possibilidade de desvios das embalagens para outras finalidades, inclusive favorecendo as fraudes de falsificação e o contrabando de agrotóxicos.
Devolução correta
Ao fazer a devolução do vasilhame com as tampas é muito importante que os produtores mantenham na propriedade o comprovante emitido pelo responsável do posto ou central de recebimento.
Alline Abreu – ASCOM/Mútua (com informações do Blog Aeagro e da Agrodefesa)