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Crea-PB promove primeiras eleições virtuais para presidente de regional

Hugo Paiva Junior vence eleição e assume o Crea-PB até dezembro de 2023

Com 1.153 votos (71,97% do total de votos válidos), o eng. civ. Hugo Barbosa de Paiva Junior foi eleito nessa segunda-feira (23/5) para exercer mandato de presidente do Crea-PB, até 31 de dezembro de 2023. Agora, o resultado será encaminhado, pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), para o Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) homologar – o que deve acontecer até sexta-feira (27/5), conforme regulamento.

A diretora administrativa da Mútua, eng.ª agr.ª Giucelia Figueiredo, profissional da Paraíba e ex-presidente do Crea, enalteceu a condução do processo eleitoral pelo Crea-PB e pelo Confea, salientando a vanguarda de seu estado em ser a primeira UF do país a realizar um pleito para presidente de Crea de forma virtual. A diretora da Mútua ainda parabenizou Hugo Paiva pela vitória e desejou sucesso na condução e gestão do Conselho.

Comemoração pela vitória de Hugo Paiva

O eng. civ. Hugo Barbosa de Paiva Junior possui curso técnico em Edificações pelo Instituto Federal da Paraíba (IFPB), graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), mestrado em Engenharia Urbana na área de Análise de Riscos e Desastres e especialização em Gestão Pública Municipal, ambos pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Tem 15 anos de experiência em atividades relacionadas à Engenharia Civil, incluindo planejamento, gerenciamento, fiscalização, execução, projetos e orçamentos de obras civis. Foi consultor de órgãos públicos na área de Gestão Pública, como coordenador em Defesa Civil, na elaboração de Planos de Contingência e em gestão de projetos. No Sistema, já foi conselheiro do Crea-PB.

Tecnologia

Essa foi a primeira vez que um presidente de Regional teve o pleito processado por meio virtual. A eleição no Crea-PB ocorreu neste mês porque seu presidente, eleito em 2020, faleceu em agosto do ano passado. O regimento do Crea estabelece, em seu art. 84, que em caso de vacância do cargo de presidente, deve haver nova eleição. Neste caso, o recém-eleito exercerá mandato até o fim de 2023, ano de eleições gerais do Sistema Confea/Crea.

Julianna Curado – Confea e Alline Abreu e Cristiano Torres Comunicação/Mútua

Fotos: Marck Castro/Confea e Crea-PB