O conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de engenharia com mandato 2021-2023 será eleito no dia 2 de dezembro de 2020. A data, proposta pela Comissão Eleitoral Federal, foi aprovada durante Sessão Plenária Extraordinária realizada virtualmente na manhã desta sexta-feira.
Atualmente, quem ocupa esse assento é o vice-presidente do Confea, eng. civ. Osmar Barros Júnior, que tem exercido a Presidência durante licença do titular. O mandato de Barros se encerra em 31 de dezembro 2020, de maneira que, neste ano, é realizada a eleição para o preenchimento da vaga. O conselheiro federal representante de instituições de ensino superior é eleito em assembleia de delegados eleitores indicados pelas instituições de ensino superior e a votação é realizada na sede do Confea, em Brasília.
Confira o calendário:
19/agosto | Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea |
21/agosto | Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura |
22/agosto | Início da campanha eleitoral |
24/agosto | Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos cinco anos |
24/agosto | Data em que as Comissões Eleitorais consultarão a Mútua acerca da situação do candidato com relação a eventuais débitos perante a Mútua e tempo de inscrição como sócio contribuinte |
25/agosto | Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão aos candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
28/agosto | Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
31/agosto | Publicação de edital contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados |
8/setembro | Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea |
9/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todas as impugnações apresentadas |
14/setembro | Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura |
18/setembro | Data-limite para as Comissões Eleitorais julgarem os requerimentos de registro de candidatura |
21/setembro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos |
28/setembro | Último dia para interposição de recurso pelo interessado |
29/setembro | Data de publicação de edital contendo a relação de todos os recursos interpostos |
5/outubro | Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos |
6/outubro | Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o recurso e as contrarrazões |
16/outubro | Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais |
19/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões da Comissão Eleitoral Federal |
26/outubro | Último dia para interposição de recurso pelo interessado |
27/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos interpostos |
3/novembro | Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos |
4/novembro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância administrativa |
11/novembro | Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa |
12/novembro | Data de publicação de edital contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos |
13/novembro | Data-limite para as Comissões Eleitorais Regionais definirem a data das Eleições |
19 de novembro a 18 de dezembro | Período para realização da eleição |
Fonte: Confea