FINALIDADE
O benefício Equipa Bem – custeio de despesas de interesse profissional poderá ser concedido de forma mais rápida e com menor burocracia, podendo ser utilizado pelo associado que necessita de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais emergenciais.
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Auxílio financeiro reembolsável aos associados para complementação de valores para custeio de quaisquer tipos de despesas, relacionadas para o desenvolvimento e aprimoramento profissional dos associados, tais como: realização de cursos de capacitação, especialização, cursos livres, participação em congressos, feiras, seminários, eventos profissionais, visitas técnicas, no país ou exterior, bem como as respectivas despesas com deslocamentos, translado, hospedagem, passagens e demais relacionadas..
LIMITE DE FINANCIAMENTO
Comprometimento de até 30% da renda líquida familiar, limitado ao valor de até R$ 7.812,00 (teto de um salário mínimo profissional – regido pela Lei – 4.950, A/66 de 22 de abril de 1996, considerando a jornada de 6 horas diárias.)*
* A Diretoria Regional poderá limitar o comprometimento de renda bem como o teto do benefício observando a disponibilidade orçamentária e financeira bem como as exigências e critérios de cada carteira.
PRÉ-REQUISITOS
- Ser associado há mais de um ano;
- Associado rating A* ou em primeira concessão
- Estar em dia com a anuidade e reembolso de benefícios**;
- Ter capacidade de pagamento.
*Saiba como funciona o rating, clique aqui
** O associado poderá cumular o benefício Express com o Equipa Bem – custeio de despesas de interesses profissionais, porém não poderá possuir um benefício renegociado.
PRAZO DE REEMBOLSO
Em até 12 meses, conforme opção do associado.
JUROS E CORREÇÃO
A correção monetária aplicada é calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA comparada com o índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador. Quando o menor indexador apurado, for inferior ou igual a 0,35%, será aplicado o percentual mínimo definido pela Mútua de 0,35 %, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da instituição. Acrescida de juros de 0,45% ao mês, considerando o período de reembolso do benefício.
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Todo dia 25 de cada mês, será apurado o indexador a ser aplicado para correção dos contratos aprovados pela Mútua, observando que, nenhuma negociação anterior a pactuação contratual será garantida.
ENCARGOS
Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A solicitação do benefício deverá ser realizada de forma online por meio do módulo Associado:
Acesse aqui
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Veja aqui os documentos necessários para a solicitação do benefício.
Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Equipa Bem.
Regulamento Geral de Benefícios acesse aqui
Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo III – Benefício Reembolsável Equipa Bem – RB5.