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Benefícios do Programa de Inclusão da Mútua (PIM) começam a ser disponibilizados aos associados e dependentes

O Programa de Inclusão da Mútua (PIM), aprovado no final do ano passado, seguiu nestes primeiros meses de 2023 com os ajustes operacionais internos e de sistema para agora, em março, iniciar a disponibilização dos benefícios.

Contemplando duas modalidades de atendimento aos associados e dependentes, o PIM será ofertado como um benefício reembolsável ou como prestações assistenciais (doação integral ou subsídio parcial).

O PIM tem como público associados contribuintes e dependentes com algum tipo de deficiência, que necessitam de equipamentos, produtos ou sistemas desenvolvidos que ampliem ou proporcionem habilidades funcionais à pessoa com deficiência.

Benefício Reembolsável
Recursos a serem utilizados na melhoria da qualidade de vida e para uma maior autonomia laboral. O limite de concessão da linha de crédito é de até R$ 65.100,00, com prazo de pagamento de até 42 meses (6 meses de carência + 36 meses de reembolso) e não haverá incidência de juros, apenas a correção monetária.
Da mesma forma que os demais benefícios reembolsáveis, o associado (mesmo que para uso de seu dependente), precisará comprovar capacidade de pagamento, limitado ao comprometimento de até 30% da renda, e a utilização do recurso por meio de notas fiscais.

Doação ou Subsídio parcial
Para associado ou dependente com deficiência e em situação de carência econômica, que impacte diretamente na aquisição dos produtos, equipamentos ou acessórios de acessibilidade ou de tecnologia assistiva.

A Mútua considera, para fins de utilização deste Programa, situação de carência econômica os associados cujo rendimento bruto familiar seja de até um salário-mínimo profissional, R$ 7.812,00, regido pela Lei Federal 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966, referente à jornada de 6 (seis) horas diária.
Para comprovar a situação de carência do associado ou do dependente, deverão ser apresentados os documentos exigidos pela Mútua, que ainda procederá com avaliação de assistente social.
O limite de concessão na modalidade doação ou subsídio parcial também será de até R$ 65.100,00.

As duas modalidades do PIM – benefício reembolsável e prestações assistenciais – podem ser solicitadas para os dependentes do associado: cônjuge ou companheiro, filhos de qualquer idade ou qualquer pessoa que viva comprovadamente sob a dependência econômica do associado.

Para mais detalhes e para conferir todas as regras do PIM, acesse o Regulamento do Programa.

 

Alline Abreu – ASCOM/Mútua