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Aprovada a dispensa de reconhecimento de firma em contratos

Decisão vale, também, para a renegociação de benefícios

A atual crise provocada pelo COVID-19 causou o fechamento de diversos estabelecimentos pelo Brasil, inclusive os cartórios de notas e protestos. Para evitar transtornos aos associados, com a impossibilidade dos serviços prestados por esses estabelecimentos – como o reconhecimento de firma nos contratos e termos aditivos da Mútua -, a Diretoria Executiva da Instituição aprovou a recomendação as suas Regionais de dispensa do reconhecimento de firma em assinaturas de contratos ou renegociação de benefícios, no contexto da pandemia pelo novo coronavírus,
Foram considerados pela Mútua os termos do Provimento nº 91, de março de 2020, do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para a contenção da pandemia do COVID-19, restringindo/suspendendo o funcionamento de cartórios em âmbito nacional. A Instituição também levou em conta o posicionamento e ponderações da Lei nº 13.726, de outubro de 2018, a qual dispõe acerca da racionalização dos atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, instituindo o selo de desburocratização e simplificação.
Associados beneficiados com a medida assumem a responsabilidade de, quando a prestação do serviço público se normalizar, levar o contrato para futuro reconhecimento de firma em cartório.

Benefícios online

Os benefícios da Mútua podem ser solicitados diretamente no site da Instituição, na área restrita ao associado. A ferramenta, disponível desde o ano passado, facilita o envio dos documentos necessários e permite acompanhar a tramitação do pedido, com segurança, sigilo e de qualquer computador ou celular. Clique aqui.

Para mais informações, envie mensagem para ticket.contato@mutua.net.br.

Fonte: Gecom/Mútua