FINALIDADE
Os recursos do Equipa Bem poderão ser utilizados pelos associados para:
Para saber mais acesse aqui o regulamento do Benefício Equipa Bem.
Regulamento Geral de Benefícios acesse aqui
PRÉ-REQUISITOS
LIMITE DE FINANCIAMENTO
Comprometimento de até 30% da renda líquida familiar, limitado a 80 salários mínimos.
O teto do benefício Equipa Bem é limitado em até 80 salários mínimos, a depender da finalidade do benefício, conforme critérios dispostos no regulamento da carteira*.
* A Diretoria Regional poderá limitar o comprometimento de renda bem como
o teto do benefício observando a disponibilidade orçamentária e financeira
bem como as exigências e critérios de cada carteira.
COMPROVANTE DA MODALIDADE
A comprovação de utilização do Benefício bem como o prazo para apresentação dos comprovantes estão descritos no Regulamento da Carteira e respectivo anexo.
PRAZO DE REEMBOLSO
O prazo de reembolso dependerá da finalidade utilizada, conforme regras dispostas no regulamento da carteira Equipa Bem, observando a tabela abaixo:
Reembolso | Juros aplicados | Juros para Benefício Equipa Bem – Custeio de despesas de interesse profissionais |
até 12 meses | 0,30 % a.m. | 0,45 % a.m. |
até 24 meses | 0,35 % a.m. | 0,55 % a.m. |
até 36 meses | 0,40 % a.m. | 0,65 % a.m. |
até 42 meses | 0,45 % a.m. |
Incidirá correção monetária, calculada pela média do IGPM, INPC e IPCA em relação ao índice da poupança, utilizando sempre o menor indexador.
ENCARGOS
Serão debitadas do empréstimo a taxa de administração, no valor de R$ 52,00 – para cobrir as despesas bancárias e de correio -, e a Quota de Quitação de Benefício (QQB) – que garante a quitação do pagamento do empréstimo em caso de falecimento conforme disposto na Normatização Específica da QQB.
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A Solicitação do benefício deverá ser realizada de forma online por meio do módulo Associado.
Acesse aqui
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Veja aqui os documentos necessários para a solicitação do benefício.
Em caso de dúvida na interpretação dos dizeres citados e demais informações, prevalecerá o disposto no Regulamento Geral da Carteira de Benefícios Reembolsáveis e no Anexo III – Benefício Reembolsável Equipa Bem – RB5.
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