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Mútua participa de ciclo de debates sobre regimes de contratação

Evento discutiu a licitação por pregão e o RDC, aplicados à Engenharia e Arquitetura, proposta que é contestada pelas entidades das áreas tecnológicas

Diretores da Mútua e outros representantes das áreas tecnológicas participaram do evento, na sede do TCU 

A Mútua participou, na tarde desta quinta-feira (27), do evento técnico Diálogos sobre Infraestrutura, realizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O encontro, que ocorreu na sede do TCU, em Brasília, discutiu a contratação de serviços por pregão, pregão eletrônico e Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Os diretores executivos Jorge Silveira (Benefícios) e Cláudio Calheiros (Tecnologia), representaram a Caixa de Assistência.

As instituições que compõe o Sistema Confea/Crea e Mútua estão unidas contra a proposta, que regulamenta e altera as regras do pregão e pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os de Engenharia e de Arquitetura e Urbanismo. As manifestações, consensuais, rechaçam a possibilidade de contratação desses serviços especializados por meio de licitação de menor preço.

O conselheiro Osmar Barros Júnior e os diretores da Mútua Cláudio Calheiros  e Jorge Silveira

A abertura do debate foi feita pelo presidente do TCU, José Mucio Monteiro, que tem formação em Engenharia e demonstrou a importância de discutir os temas que envolvem o desenvolvimento tecnológico do país. “Estou aqui, hoje, muito mais como engenheiro e fico muito honrado com a presença dos senhores. Que se sintam mais do que em casa, que se sintam consultores e nossos parceiros”, declarou.

O uso do pregão como forma de contratação de serviços em Engenharia e Arquitetura é uma  discussão que as entidades do Sistema já apresentaram ao Congresso Nacional e ao Ministério da Economia. “Nós temos uma posição já definida e contrária a essa forma de contratação, por pregão e por pregão eletrônico, e temos uma expectativa grande também quanto ao diálogo com o TCU, para encontrarmos uma solução equilibrada sobre o assunto”, afirmou o presidente do Confea, Joel Krüger.

Alteração legal

No entendimento dos conselhos e entidades, a licitação por pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Ou seja, o chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos e demais serviços de Engenharia – por serem trabalhos técnicos, de natureza intelectual, não padronizáveis.

Presidentes de Creas e conselheiros federais também marcaram presença

A manifestação, dessa forma, defende que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de Engenharia, que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituída pela Lei nº 6.496/1977, e o registro profissional, estabelecido pela Lei nº 5.194/1966; bem como serviços de Arquitetura e Urbanismo, que exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o registro profissional, estabelecidos pela Lei n° 12.378/2010.

Fonte: Gecom Mútua / Com informações do Confea

Fotos: Gecom Mútua e Confea